O motivo não foi explicitado pelo magistrado, porque uma ação segue em segredo de justiça.
Apenas uma nota divulgada, ontem, pelo Núcleo de Inteligência diz que o mandado judicial foi expedido no dia 11 de fevereiro, após uma empresa de telefonia se negar a dar informações para uma investigação policial.
De acordo com informações da revista Época, a medida se restringe apenas aos usuários da operadora Vivo. O delegado geral Riedel Batista, comentou a decisão.
“Existe um inquérito na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) e a delegada (Ana Kátia Esteves), precisou de informações contidas no WhatsApp para embasar o caso e o aplicativo se negou a dar. O juiz determinou que as informações fossem prestadas e mesmo assim o aplicativo se negou”, explicou.
CRIME
CRIME
A decisão do juiz Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve “garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multiplataforma denomida WhatsApp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional. Se a decisão de tirar o aplicativo do ar não for atendida, pode caracterizar-se crime de descumprimento de ordem judicial.